Isenção dos CIEG no Autoconsumo e Comunidades de Energia Renovável

Publicação: pbbr
Autor: Margarida Ramires Ramos
Data: 19 Junho 2020

Foi publicado o Despacho nº 6453/2020, de 19 de junho, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Energia, que estabelece as condições para a isenção dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), nos projetos de autoconsumo individual e coletivo e nas comunidades de energia renovável (CER), instalados nos termos do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro e que envolvam a utilização da RESP.
Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.