A revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos
Publicação: Oje
Autor: Tânia Ferreira Osório
Data: 19 Fevereiro 2016
As alterações ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) entraram em vigor no passado dia 2 de dezembro. Ainda é cedo para formular juízos sobre a aplicação prática das alterações aprovadas, até porque aquelas não se aplicam aos processos pendentes aquando da entrada em vigor do diploma.
Há, no entanto, considerações que podem ser feitas quando comparando o diploma que aprovou as alterações ao CPTA e a proposta de diploma inicialmente apresentada.