Lei do Lobbying: O Novo Regime da Representação Legítima de Interesses
A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, estabelece o regime jurídico aplicável à representação legítima de interesses junto de entidades públicas, definindo as regras para que as empresas e organizações possam tentar influenciar a criação de leis ou decisões públicas de forma totalmente transparente e legítima.
Achou este artigo interessante?
Download PDF