Monitorização da temperatura corporal de trabalhadores
Na sequência da orientação recentemente veiculada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), nos termos da qual a monitorização da temperatura corporal dos trabalhadores apenas pode ser promovida pelas autoridades de saúde ou pelos próprios trabalhadores, num processo de auto-monitorização, foi publicada, no passado dia 1 de Maio, a Lei n.º 20/20 que, ao contrário daquela, prevê expressamente a possibilidade de tal controlo ser feito directamente pelos empregadores.
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