Novo Regime Jurídico da Cibersegurança (NIS II)
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que aprova o novo regime jurídico da Cibersegurança, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS II).
O novo regime reforça o quadro de prevenção, deteção e resposta a incidentes de Cibersegurança, introduzindo novas exigências para entidades públicas e privadas, com impacto direto na proteção de ativos digitais críticos, na segurança nacional e na resiliência das dinâmicas económicas e sociais.
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