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Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária – Alteração Lei 97_2019

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setembro | 2019
Foi publicada a 4 de setembro, a Lei nº 97/2019, que constitui a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (“SIGI”) aprovado pelo Decreto-Lei nº 19/2019, de 28 de janeiro. Esta alteração veio aprovar o regime fiscal aplicável às SIGI e introduzir, entre outras, alterações no (i) objeto social; (ii) na composição do ativo; e iii) nos requisitos de dispersão do capital.