Nova estrutura orgânica do Mecanismo Nacional Anticorrupção
No seguimento da Agenda Anticorrupção aprovada em junho de 2024, que elegeu como prioridade o reforço institucional, o Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril institui uma nova orgânica do MENAC, através de alterações que visam agilizar o seu funcionamento, redefinir a sua estrutura interna e modelo de governação, e ultrapassar obstáculos previamente identificados, conferindo-lhe maior eficácia e robustez operacional.
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