Prevenção do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo – alterações - lei nº 58/2020
Publicação: pbbr
Autor: Patricia Goldschmidt
Data: 22 Setembro 2020
Entrou em vigor a 1 de setembro de 2020, a Lei nº 58/2020, que veio proceder à transposição de duas diretivas para a ordem jurídica interna: a Diretiva (UE) 2018/843, de 30 de maio relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal.