Revogação do Banco de Horas Individual a partir de 30.09.2020

Publicação: pbbr
Autor: Inês Oom de Sacadura
Data: 30 Setembro 2020

A Lei n.º 93/2019, de 4 de Setembro de 2019, revogou o regime do banco de horas individual, tendo estabelecido um regime transitório nos termos do qual os acordos individuais celebrados entre empresas e trabalhadores que ainda estejam em execução nessa data se mantêm em vigor até ao final do mês de Setembro de 2020.
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