O regime dos inducements à luz da DMIF II

Publicação: Revista do Direito das Sociedades
Autor: Bernardo Cortes
Data: 05 Março 2021

Na sequência da crise da dívida europeia de 2010, a prática do pagamento de inducements a empresas de investimento no âmbito da prestação de serviços de investimento aos seus clientes tem sido um assunto extremamente controvertido.
Não obstante tratar-se de uma prática comum no dia-a-dia negocial das instituições financeiras, o recebimento de benefícios pagos por terceiros tem sido amplamente considerado como um factor de relevo na origem de conflitos de interesse na esfera da empresa de investimento.
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