Alteração das regras de publicidade previstas no Estatuto do Medicamento
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 36/2021, de 19 de maio (“DL 36/2021”), que veio alterar o regime jurídico dos medicamentos consagrado no Estatuto do Medicamento (Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto na sua atual redação) no que diz respeito a publicidade. Em particular, o DL 36/2021 vem proibir a realização de publicidade aos descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade seja proibida nos termos da lei.
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