Novo regime de autotestes antigénio de Sars-Cov-2
A Portaria n.º 56/2021, de 12 de março veio estabelecer um regime excecional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna.
Achou este artigo interessante?
Download PDF