Monitorização da temperatura corporal de trabalhadores

Publicação: pbbr
Autor: Inês Oom de Sacadura
Data: 13 Maio 2020

Na sequência da orientação recentemente veiculada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), nos termos da qual a monitorização da temperatura corporal dos trabalhadores apenas pode ser promovida pelas autoridades de saúde ou pelos próprios trabalhadores, num processo de auto-monitorização, foi publicada, no passado dia 1 de Maio, a Lei n.º 20/20 que, ao contrário daquela, prevê expressamente a possibilidade de tal controlo ser feito directamente pelos empregadores.
Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.