Obrigação de fornecimento do mercado – Responsabilidades dos intervenientes no circuito do medicamento

Publicação: pbbr
Autor: Rita Roque de Pinho
Data: 10 Janeiro 2019

Na sequência da emissão pela Comissão Europeia de um conjunto de recomendações com o intuito de clarificar as responsabilidades (e seus limites) dos titulares de autorização de introdução no mercado (“TAIM”) e dos distribuidores por grosso, no contexto do combate ao problema da escassez de medicamentos (“Recomendações”), o INFARMED, I.P (“INFARMED”) emitiu a Circular Informativa N.º 012/CD/100.20.200, de 08.01.2019, com vista a adaptar as Recomendações ao mercado nacional, e de forma a evitar ruturas de fornecimento (“Circular Informativa”).

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