Citação e notificação eletrónica de pessoas coletivas – balanço e atualização
Decorrido cerca de um ano desde a plena aplicação do regime de citação e notificação das pessoas coletivas em processos judiciais instituído pelo Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro, a experiência acumulada – incluindo jurisprudência de 2026 – justifica que se reiterem os aspetos essenciais deste quadro legal, com significativa relevância prática.
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