Disponibilização gratuita de medicamentos após ensaios clínicos: novas regras
No dia 23 de outubro de 2026 foi publicada a Portaria n.º 465/2026/1, que regulamenta a disponibilização gratuita de medicamentos e dispositivos médicos aos participantes em ensaios clínicos, após a conclusão da sua participação nos referidos ensaios.
A Portaria concretiza os termos em que deve ser garantida essa disponibilização gratuita de medicamentos e dos dispositivos médicos.
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