Indicações Geográficas de Produtos Artesanais e Industriais
Em 25 de setembro de 2026, foi publicado o Decreto-Lei n.º 194/2026, que executa em Portugal o Regulamento (UE) 2023/2411, relativo à proteção das indicações geográficas (IG) de produtos artesanais e industriais.
O diploma alarga a proteção das IG, até aqui reservada a vinhos, bebidas espirituosas e produtos agrícolas e alimentares, a produtos como joalharia, bordados, cerâmica e vidro.
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